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Migração e adaptação de planos não regulamentados para planos regulamentados.

5 de novembro de 2015

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou no dia 06 de maio de 2011 a Resolução Normativa nº 254, que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados antes de 1º de janeiro de 1999. Caso seu plano tenha sido contratado antes de 01/01/1999 (plano não regulamentado), há duas formas de adequá-lo, por meio da adaptação ou da migração para um novo plano, nos termos da Resolução Normativa (RN) Nº 254 da ANS. ADAPTAÇÃO é o aditamento do contrato de plano de saúde celebrado até 1º de janeiro de 1999, ampliando o conteúdo do contrato de origem de forma a contemplar todo o sistema previsto na Lei nº 9.656/98

MIGRAÇÃO é a celebração de um novo contrato de plano de saúde ou ingresso em contrato de plano de saúde coletivo por adesão, no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro em situação “ativo”, concomitantemente com a extinção do vínculo do contrato anterior a 1º de janeiro de 1999.

Caso tenham interesse procure nossa Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Rua Dolzani Ricardo, 635, Centro, São José dos Campos, com horário de atendimento de segunda-feira a quinta-feira das 8h00 às 18h00 e na sexta-feira das 8h00 às 17h00

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