RN 565 – Reajuste de Planos Coletivos
29 de abril de 2024Resolução Normativa ANS nº 565/2022 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa nº 565/2022, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês de seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários. Dessa forma, informamos abaixo o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 16,55%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 14,04%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 14,88%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,37%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 11,76%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 12,34%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 11,16%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 25,78%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 17,18%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 19,97%
Percentual a ser aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 9,65%
Percentual a ser aplicado no período de Maio de 2013 a Abril 2014: 9,04%
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